Soluções Previdenciárias
Nossa assessoria possibilita a compensação de créditos recolhidos indevidamente ou em casos em que os eventos da folha de pagamento sejam considerados de natureza indenizatória pode variar de acordo com a legislação vigente e as regras aplicáveis ​​pelos órgãos responsáveis ​​pela fiscalização previdenciária em um determinado paÃs.
Vale destacar que a legislação previdenciária muitas vezes define regras especÃficas para a natureza indenizatória de certos eventos na folha de pagamento, e a possibilidade de compensação pode depender de como esses eventos são classificados e tratados pelas autoridades fiscais. Além disso, a legislação pode mudar ao longo do tempo, o que torna importante manter-se atualizada sobre as normas vigentes.
Em geral, alguns pontos a serem considerados na relação com a compensação de créditos indevidamente recolhidos ou em casos de natureza indenizatória podem incluir:
Revisão da Legislação:
Analisar a legislação previdenciária vigente para compreender as regras relacionadas à natureza indenizatória e à possibilidade de compensação de créditos.
Identificação de Eventos Indenizatórios:
identificar quais eventos na folha de pagamento são considerados indenizatórios pela legislação. Isso pode incluir, por exemplo, verbos rescisórios, auxÃlio-doença acidental, entre outros.
Análise de Pagamentos Indevidos:
Avaliar se houve recolhimentos previdenciários indevidos em relação a eventos classificados como indenizatórios.
Consulta aos Órgãos Fiscais:
Em alguns casos, é possÃvel realizar consultas aos órgãos fiscais para esclarecimentos sobre a possibilidade de cobrança e as regras especÃficas aplicáveis.
Procedimentos Formais:
Seguir os procedimentos formais estabelecidos pela legislação para a solicitação de compensação, que podem envolver a apresentação de documentos especÃficos e o cumprimento de prazos especÃficos.
Assessoria JurÃdica e Contábil:
Buscar assessoria jurÃdica e contábil especializada para orientar o processo de compensação, garantindo conformidade com as normas legais e regulamentares.
Acompanhamento de Alterações Legislativas:
Mantenha-se atualizado sobre possÃveis alterações na legislação previdenciária que possam impactar a compensação de créditos.
Atualmente, as contribuições patronais de modo geral destinadas a terceiros (RAT/SAT, SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, SEBRAE, INCRA e salário-educação) são repassadas sobre o total da folha salarial.
Já existindo a previsão legislativa que fixa o limite máximo de 20 salários mÃnimos para a base de cálculo de tais contribuições, que, entretanto, não é observada pelo Fisco.
Sendo assim, a contribuição não deve ser sobre a totalidade de sua folha de pagamento, deve efetuar o pagamento da contribuição pela alÃquota a incidir no montante de 20 salários mÃnimos.
Os Tribunais Regionais Federais já deram precedentes favoráveis aos contribuintes e o tema será decidido em sede de recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1079 | REsp 1.898.532 e 1.905.870).
Nesse sentido, para que os contribuintes possam usufruir dessa tese, é necessário pleitearem judicialmente a limitação da base de cálculo das contribuições de terceiros a 20 salários mÃnimos e a repetição (devolução) dos valores pagos a maior, referente aos últimos cinco anos, devidamente atualizados, cujo crédito poderá ser recebido por restituição (precatório ou requisição de pequeno valor) ou compensação administrativa.