Soluções em Recuperações Fiscais
Nossa assessoria possibilita a compensação de créditos recolhidos indevidamente ou em casos em que os eventos da folha de pagamento sejam considerados de natureza indenizatória pode variar de acordo com a legislação vigente e as regras aplicáveis ​​pelos órgãos responsáveis ​​pela fiscalização previdenciária em um determinado paÃs.
Vale destacar que a legislação previdenciária muitas vezes define regras especÃficas para a natureza indenizatória de certos eventos na folha de pagamento, e a possibilidade de compensação pode depender de como esses eventos são classificados e tratados pelas autoridades fiscais. Além disso, a legislação pode mudar ao longo do tempo, o que torna importante manter-se atualizada sobre as normas vigentes.
Em geral, alguns pontos a serem considerados na relação com a compensação de créditos indevidamente recolhidos ou em casos de natureza indenizatória podem incluir:
Revisão da Legislação:
Analisar a legislação previdenciária vigente para compreender as regras relacionadas à natureza indenizatória e à possibilidade de compensação de créditos.
Identificação de Eventos Indenizatórios:
identificar quais eventos na folha de pagamento são considerados indenizatórios pela legislação. Isso pode incluir, por exemplo, verbos rescisórios, auxÃlio-doença acidental, entre outros.
Análise de Pagamentos Indevidos:
Avaliar se houve recolhimentos previdenciários indevidos em relação a eventos classificados como indenizatórios.
Consulta aos Órgãos Fiscais:
Em alguns casos, é possÃvel realizar consultas aos órgãos fiscais para esclarecimentos sobre a possibilidade de cobrança e as regras especÃficas aplicáveis.
Procedimentos Formais:
Seguir os procedimentos formais estabelecidos pela legislação para a solicitação de compensação, que podem envolver a apresentação de documentos especÃficos e o cumprimento de prazos especÃficos.
Assessoria JurÃdica e Contábil:
Buscar assessoria jurÃdica e contábil especializada para orientar o processo de compensação, garantindo conformidade com as normas legais e regulamentares.
Acompanhamento de Alterações Legislativas:
Mantenha-se atualizado sobre possÃveis alterações na legislação previdenciária que possam impactar a compensação de créditos.
Atualmente, as contribuições patronais de modo geral destinadas a terceiros (RAT/SAT, SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, SEBRAE, INCRA e salário-educação) são repassadas sobre o total da folha salarial.
Já existindo a previsão legislativa que fixa o limite máximo de 20 salários mÃnimos para a base de cálculo de tais contribuições, que, entretanto, não é observada pelo Fisco.
Sendo assim, a contribuição não deve ser sobre a totalidade de sua folha de pagamento, deve efetuar o pagamento da contribuição pela alÃquota a incidir no montante de 20 salários mÃnimos.
Os Tribunais Regionais Federais já deram precedentes favoráveis aos contribuintes e o tema será decidido em sede de recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1079 | REsp 1.898.532 e 1.905.870).
Nesse sentido, para que os contribuintes possam usufruir dessa tese, é necessário pleitearem judicialmente a limitação da base de cálculo das contribuições de terceiros a 20 salários mÃnimos e a repetição (devolução) dos valores pagos a maior, referente aos últimos cinco anos, devidamente atualizados, cujo crédito poderá ser recebido por restituição (precatório ou requisição de pequeno valor) ou compensação administrativa.
Muitas empresas, visando redução de custos e perenizar o fornecimento de energia elétrica, contratam com as empresas distribuidoras desse importante insumo seu fornecimento seguro e com consumo pré-definido.
Ocorre que, cada empresa negocia com as distribuidoras o quanto de energia deve ser contratado e quanto vai pagar por ela.
O ponto de discussão é tributário, isto é, saber se o ICMS incide sobre o montante de energia pré-contratada ou sobre o montante de energia consumida.
Entendendo a Dinâmica:
Contratos de Demanda Contratada:
Na área de energia elétrica, os consumidores podem estabelecer contratos com distribuidoras ou geradoras para garantir uma quantidade mÃnima de energia (demanda contratada) ao longo de um perÃodo especÃfico.
Cálculo do ICMS na Demanda Contratada:
O ICMS na demanda contratada incide sobre a energia pré contratada, mas caso a demanda consumida seja menor, o ICMS é cobrado da mesma forma.
Levantamento de Dados:
Para aplicar o ICMS à demanda contratada, é necessário realizarmos um levantamento de dados precisos sobre a potência instalada, a energia efetivamente consumida e as condições contratuais. Esses dados são fundamentais para calcular a base de cálculo do ICMS.
AlÃquotas do ICMS:
As alÃquotas de ICMS variam de estado para estado no Brasil, sendo definidas pelas legislações estaduais. Uma alÃquota é aplicada sobre uma base de projeto, que inclui a demanda contratada e outros elementos determinados pela legislação.
Diferenças entre Estados:
É importante destacar que as regras relativas ao ICMS na demanda contratada podem variar entre os estados brasileiros. Cada estado pode ter legislação especÃfica, o que impacta diretamente a aplicação do imposto.
Avaliação da Viabilidade Financeira:
Analisamos a viabilidade de demanda contratada avaliando as opções financeiras, considerando não apenas o valor da demanda contratada, mas também os custos tributários associados ao ICMS.
Controle e Acompanhamento:
Mantemos um controle rigoroso sobre os contratos, a proporção de consumo, as faturas de energia e os cálculos de ICMS. O acompanhamento constante ajuda a identificar possÃveis erros ou oportunidades de otimização.
Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional obter receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas à tributação monofásica, é importante compreender como esse cenário afeta a tributação. A tributação monofásica é um regime em que toda a carga tributária é técnica em apenas uma etapa da cadeia produtiva, geralmente na indústria ou importação, e a comercialização subsequente é desonerada ou tributada de forma reduzida.
A empresa optante pelo Simples Nacional possui um regime simplificado de impostos que engloba diversos impostos federais, estaduais e municipais em um único guia de recolhimento. No entanto, em casos de revenda de mercadorias sujeitas a tributação monofásica, a empresa deve se atentar a algumas considerações especÃficas:
Exclusão do pagamento PIS e COFINS Monofásico do Simples Nacional:
As receitas provenientes da revenda de mercadorias sujeitas à tributação monofásica não entram no cálculo do Simples Nacional. Portanto, as alÃquotas desses produtos devem ser zeradas da base de cálculo do Simples Nacional.
Cálculo do Simples Nacional:
A empresa continuará cobrando o Simples Nacional com base nas demais receitas que não são sujeitas à tributação monofásica.
Controle Fiscal e Contábil:
É crucial manter um controle fiscal e contábil adequado para separar as receitas sujeitas à tributação monofásica das demais, garantindo a correta apuração dos impostos.
Obrigações Acessórios:
A empresa deve cumprir todas as obrigações acessórias relacionadas ao Simples Nacional, incluindo a entrega de declarações e o pagamento das guias dentro dos prazos estabelecidos.
Consultoria Tributária:
Devido à complexidade das leis tributárias, é tranquilo contar com o apoio de um contador ou consultor tributário especializado para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e a otimização da carga tributária.
Assessoria em Recuperação Fiscal Administrativa sobre a Folha de Pagamento das Empresas do Simples Nacional inseridas no Anexo IV" refere-se a um serviço de consultoria e suporte oferecido a empresas que fazem parte do regime tributário simplificado no Brasil, conhecido como Simples Nacional, e que estão enquadradas no Anexo IV desse regime.
Vamos entender cada parte dessa expressão:
Assessoria em Recuperação Fiscal Administrativa:
Este serviço envolve a orientação e assistência a empresas em questões relacionadas à recuperação fiscal. Isso pode incluir a revisão de procedimentos fiscais passados, a identificação de possÃveis créditos fiscais não utilizados, a regularização de pendências fiscais, entre outros.
Folha de Pagamento das Empresas do Simples Nacional:
Refere-se às despesas relacionadas aos salários e encargos sociais dos funcionários de uma empresa enquadrada no Simples Nacional. A folha de pagamento é um elemento importante nas obrigações fiscais e trabalhistas das empresas.
Empresas do Simples Nacional:
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado no Brasil, destinado a micro e pequenas empresas. Ele unifica o pagamento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais para essas empresas.
Anexo IV: No contexto do Simples Nacional, os anexos referem-se à s diferentes tabelas de tributação para as empresas, cada uma com alÃquotas especÃficas. O Anexo IV geralmente se aplica a empresas que têm atividades relacionadas a serviços, e as alÃquotas variam de acordo com a receita bruta anual da empresa.
Portanto, a assessoria em recuperação fiscal administrativa sobre a folha de pagamento das empresas do Simples Nacional inseridas no Anexo IV seria um serviço que visa ajudar essas empresas a otimizar sua situação fiscal, corrigir eventuais problemas ou omissões relacionadas à folha de pagamento e buscar formas de maximizar benefÃcios fiscais dentro do contexto do regime tributário simplificado.
Assessoria em Recuperação e Compensação de Créditos Tributários no Terceiro Setor" refere-se a um serviço de consultoria especializado oferecido a organizações do terceiro setor, como organizações sem fins lucrativos, associações, fundações e outras entidades que atuam para o benefÃcio da sociedade. Vamos analisar cada parte dessa expressão:
Assessoria em Recuperação e Compensação de Créditos Tributários:
Este serviço envolve a orientação e assistência na identificação, análise e recuperação de créditos tributários. Créditos tributários são valores que uma organização pode ter direito a recuperar devido a tributos pagos indevidamente, benefÃcios fiscais não utilizados ou outras circunstâncias que geram direitos a compensações. A assessoria nesse contexto visa otimizar a situação fiscal da organização, garantindo que ela esteja aproveitando todas as oportunidades legais de recuperação de valores pagos a mais.
Terceiro Setor:
O terceiro setor engloba organizações que não têm como objetivo principal o lucro. Ele inclui organizações filantrópicas, sociais, culturais, ambientais, religiosas, entre outras, que atuam para promover o bem comum, causas sociais ou interesses coletivos.
Portanto, a assessoria em recuperação e compensação de créditos tributários no terceiro setor visa ajudar essas organizações a identificar e recuperar valores pagos indevidamente, além de buscar maneiras de compensar esses créditos para reduzir sua carga tributária. Esse tipo de serviço é especialmente relevante para organizações do terceiro setor, já que muitas delas operam com recursos financeiros limitados e podem se beneficiar significativamente da otimização de suas obrigações fiscais